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Após um pouco mais de um ano da publicação da Constituição Apostólica Anglicanorum coetibus, – em 4 de novembro de 2009 – os anglicanos deram mais um passo para a plena comunhão com a Igreja Católica. No último sábado, 15, a Congregação para a Doutrina da Fé (CDF), do Vaticano, instituiu o Ordinariato Pessoal de Nossa Senhora de Walsingham.
A partir da instituição do ordinariato fica estabelecida a estrutura canônica, prevista na Constituição Apostólica e que possibilita uma “reunião corporativa”. Deste modo, os fiéis anglicanos poderão entrar na Igreja Católica e preservar os elementos específicos de sua liturgia e espiritualidade.
Para o doutor em Direito Canônico e presidente do Tribunal Interdiocesano de Sorocaba (SP), padre João Carlos Orsi, o ordinariato vai permitir que a comunhão entre anglicanos e a Igreja, contudo serão mantidas as especificidades do rito anglicano. “A Igreja é muito solícita também neste aspecto [da liturgia], em conservar as tradições verdadeiras e sãs da Igrejas Anglicana”,destaca.
O canonista também ressalta que o diálogo da Igreja Católica com luteranos e ortodoxos tem avançado consideravelmente e que, de forma gradual, a unidade entre os cristãos se concretiza.
Sobre a estrutura dos ordinariato, padre João explica que eles serão submetidos a um “ordinário”, que exercerá um poder vicário – em nome do Papa – e pessoal, ou seja, sobre os membros do ordinariato. Ele esclarece ainda que esta estrutura é equiparada a uma diocese, “mas para manter a unidade com a Igreja, os ordinários precisam consultar a conferências dos bispos”.
Celibato dos sacerdotes
“Não é admissível alguém católico querer entrar no ordinariato apenas para se casar”, declara o presidente do Tribunal Interdiocesano de Sorocaba, ao afirmar que este modelo é dirigido somente para aqueles que já são anglicanos e desejam aderir à Igreja Católica.
“A regra será sempre o celibato, a não ser que se peça uma licença especial, motivando com o por que disso para que a Santa Sé aprove ou não a ordenação de [anglicanos] casados”. Enfatiza o canonista e esclarece ainda que, tal questão, passará também por uma exigente tramitação que consiste em consulta ao conselho de governo do ordinariato e à conferência episcopal e, finalmente, a aprovação da Santa Sé.
É o que se verifica na Constituição Apostólica Anglicanorum coetibus. O documento cita a Encíclica Sacerdotalis Caelibatus, de Paulo VI (1967), em que se admitia “o estudo das condições peculiares de sacerdotes casados, membros de Igrejas ou comunidades cristãs ainda separadas da comunhão católica, os quais desejando aderir à plenitude desta comunhão e nela exercer o sagrado ministério, forem admitidos às funções sacerdotais”.
Isso não significa uma mudança na disciplina da Igreja Católica quanto ao “celibato” dos padres. O Papa Bento XVI afirma que a regra será a admissão de “celibatários” como padres, no futuro, embora admita que se possa solicitar a admissão de homens casados, verificando “caso por caso”.
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