HOTEL
SANTO GRAAL
Aparecida | SP

Vaticano tem nova Lei anticorrupção

apostolos-vaticano-roma (shutterstock)

Uma nova Lei anticorrupção do Vaticano pede que dirigentes e administradores declarem que não têm condenações ou investigações por terrorismo, lavagem de dinheiro e evasão fiscal. Também não podem ter bens em paraísos fiscais ou investir em empresas que operam contra a Doutrina Social da Igreja. É proibido também a todos os funcionários aceitarem presentes com valor superior a 40 euros.

O novo Motu próprio, como é chamado, fala sobre a transparência em todos os níveis e segue uma restrição de 19 de maio de 2020, quando o Papa Francisco promulgou o novo código de licitações, e foi necessário, explica o Pontífice, porque a corrupção pode se manifestar em modalidades e formas diferentes. O objetivo é prevenir e combater, em todos os setores, conflitos de interesse e corrupção em geral. Por esta razão, a Santa Sé, que aderiu à Convenção das Nações Unidas contra a corrupção, decidiu conformar-se às melhores práticas para prevenir e combater este fenômeno “em suas diversas formas”.

Assim, o Papa decidiu acrescentar artigos ao Regulamento Geral da Cúria Romana, com uma medida que diz respeito a todos aqueles classificados nos níveis funcionais C, C1, C2 e C3 (isto é, desde os Cardeais, que são chefes de dicastérios até os vice-diretores com contratos de direção de cinco anos), e a todos aqueles que têm funções de administração jurisdicional ativa ou de controle e supervisão. Eles terão que assinar uma declaração no momento da admissão e, depois, a cada dois anos.

Eles são solicitados a certificar que não receberam condenações definitivas, no Vaticano ou em outros Estados, e que não se beneficiaram de indulto, amnistia ou graça, e que não foram absolvidos por prescrição. Também, que não estão submetidos a processos penais pendentes ou a investigações por participação em uma organização criminosa, corrupção, fraude, terrorismo, lavagem de dinheiro de atividades criminosas, exploração de menores, tráfico ou exploração de seres humanos, evasão ou sonegação de impostos.

Eles também devem declarar que não possuem, mesmo através de intermediários, dinheiro ou investimentos ou participações em sociedades e empresas em países incluídos na lista de jurisdições com alto risco de lavagem de dinheiro (a menos que seus parentes sejam residentes ou domiciliados por razões comprovadas de família, trabalho ou estudo).

Eles devem assegurar, por quanto seja de seu conhecimento, que todos os bens, móveis e imóveis, de sua propriedade ou detidos por eles, assim como a remuneração de qualquer tipo recebida, sejam provenientes de atividades legítimas. Também é significativo o pedido de “não deter” participações ou “interesses” em sociedades ou empresas que operam para fins contrários à Doutrina Social da Igreja.

Ainda poderá haver verificações sobre a veracidade das declarações feitas em preto e branco pelos declarantes, e no caso de declarações falsas ou mendazes, a Santa Sé poderá demitir o funcionário e pedir indenização pelos danos eventualmente sofridos.

Fonte: * Com informações da Vatican News